DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde que deve ser enviada anualmente para a Receita Federal do Brasil. A DMED foi criada pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas) que sejam prestadores de serviços de saúde ou operadoras de planos privados de assistência à saúde, nos termos da legislação do Imposto de Renda, como:
- Clínicas médicas de qualquer especialidade
- Dentistas
- Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental
- Fisioterapia
- Fonoaudiólogos
- Laboratórios
- Psicológico
- Serviços de próteses (ortopédicas e dentárias)
- Serviços geriátricos
- Serviços radiológicos
- Terapias Ocupacionais
Na DMED devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas), prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
DMED e o ICP-Brasil
Para a entrega da DMED, assim como para a entrega de outras Declarações Pessoa Jurídica, a Receita Federal do Brasil exige a autenticação e assinatura digital com o ICP-Brasil para Pessoa Jurídica, no entanto, o certificado para Pessoa Física do representante legal junto a RFB – e-CPF, poderá ser utilizado também na entrega das declarações, inclusive os Certificados Digitais ICP-Brasil em nuvem.
A exigência da RFB em relação ao uso do ICP-Brasil é uma medida de segurança porque apenas os Certificados Digitais ICP-Brasil têm a prerrogativa da irrefutabilidade perante a justiça brasileira e os acessos para consultas aos dados sensíveis com o uso desse certificado garantem a identidade e a autoria dos atos praticados no meio eletrônico.
É sempre muito bom relembrar que o Certificado Digital deve estar válido e que o titular do CPF ainda poderá fazer uma procuração digital para terceiros emitirem suas declarações e, nesse caso, o procurador também deverá ter o Certificado Digital ICP-Brasil válido.
Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
O Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – PGD DMED 2022 aprovado por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91, de 22/11/2021 – DOU 02/12/2021
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil nos seguintes links:
Selecione o Programa Gerador da Dmed 2022 conforme o seu sistema operacional
- Para Windows (32 bits):0.exe
- Para Windows (64 bits):0.exe
- Para Linux (bin 32 bits):Dmed2022Linux-x86v1.0.sh
- Para Linux (bin 64 bits):Dmed2022Linux-x86_64v1.0.sh
Qual o prazo para entrega da DMED 2022?
O prazo de entrega desse documento é 31 de março de 2022.
Sobre a Qualitycert
A Qualitycert concentra diversas empresas de tecnologia e identificação digital. Nossa sólida estrutura nos permite atuar em diversos segmentos com relevância e eficiência, atendendo a vários perfis de pessoas físicas e jurídicas.
Somos credenciados a ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira habilitada para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil e para operar como Prestador de Serviço de Suporte para o credenciamento de Autoridades de Registro em sua infraestrutura.