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  • março 24, 2025

Declaração de bens no exterior: Como declarar imóveis e investimento fora do Brasil no Imposto de Renda 2025

Foto de Caio Lage

Caio Lage

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Imposto de Renda 2025: Com a globalização se expandindo cada vez mais e a facilidade de investir fora do Brasil, vários brasileiros estão ampliando suas fronteiras financeiras e adquirindo ações, imóveis e demais ativos no exterior.

Imposto de Renda 2025: Tudo o que você precisa saber

No entanto, embora o investimento em outros países possa ser extremamente vantajoso, ele traz consigo algumas obrigações fiscais que não podem ser ignoradas. A Receita Federal exige que todos os bens e investimentos mantidos fora do Brasil sejam devidamente declarados no Imposto de Renda. Lembre-se que o não cumprimento dessa obrigação pode ocasionar multas e outros problemas com o Fisco.

Para o Imposto de Renda de 2025, as regras para a declaração de bens no exterior continuam relevantes e exigem uma atenção redobrada dos contribuintes que possuem imóveis ou demais investimentos fora do país. 

Isso inclui desde os imóveis adquiridos como forma de diversificação de patrimônio até investimentos financeiros em bolsas de valores internacionais. Diferente do que muitos podem imaginar, não existe diferença no tratamento fiscal de ativos no Brasil e no exterior, afinal, ambos precisam ser declarados para garantir a legalidade e a transparência das informações.

Como se preparar para o Imposto de Renda 2025: Principais mudanças e oportunidades

No conteúdo de hoje, a Qualitycert irá detalhar como declarar imóveis e investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025, mostrando as principais regras, procedimentos e exemplos práticos para que os contribuintes possam estar em conformidade com as exigências fiscais. 

Ao decorrer do texto, vamos ressaltar a importância de declarar esses ativos corretamente, os riscos envolvidos em omitir informações e como lidar com questões como a conversão de valores para a moeda local e a tributação sobre os rendimentos. Lembre-se que estar bem informado é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que seus investimentos no exterior estejam devidamente regularizados.

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Imóveis no exterior: como declarar no Imposto de Renda

A posse de imóveis fora do Brasil está se tornando cada vez mais comum entre os brasileiros que procuram diversificar seus ativos ou aproveitar oportunidades em mercados imobiliários internacionais. Contudo, é fundamental que esses imóveis sejam declarados de maneira correta no Imposto de Renda, independentemente de sua localização.

Para declarar um imóvel no exterior, o contribuinte precisa utilizar a ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IR. O processo de declaração é parecido ao utilizado para imóveis no Brasil, mas exige alguns cuidados específicos, como por exemplo, a conversão do valor do imóvel para reais e a descrição detalhada da propriedade.

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Passos para declarar um imóvel no exterior

Identificação do bem

  • O primeiro passo é identificar o imóvel adquirido no exterior. No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa descrever o imóvel, incluindo informações como endereço completo, tipo de propriedade (apartamento, casa, terreno etc.), país em que está localizado, e o valor pago na compra. Quanto mais detalhada for sua descrição, mais fácil a Receita Federal irá identificar o bem e conferir a regularidade da declaração.

Conversão do valor para reais

  • Um dos pontos mais importantes na declaração de imóveis no exterior está na conversão do valor de compra do imóvel para reais. O valor do imóvel precisa ser convertido utilizando a cotação do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil na data de aquisição. A cotação oficial deve ser utilizada para evitar divergências e possíveis problemas na análise da declaração.

Imóveis comprados em diferentes moedas

  • Caso o imóvel tenha sido comprado em uma moeda que não seja o dólar americano, a conversão precisa seguir duas etapas: primeiro, converte-se o valor da moeda local para dólares americanos, com base na cotação da data de aquisição, e, após isso, converte-se o valor em dólares para reais utilizando a cotação do Banco Central. A dupla conversão é necessária para proporcionar que o valor esteja de acordo com as normas da Receita Federal.

Imóveis adquiridos em anos anteriores

  • Se o imóvel no exterior foi adquirido em um ano anterior e já foi declarado em outros exercícios, o contribuinte apenas deverá atualizar a ficha “Bens e Direitos”, mantendo o valor em reais já declarado e ajustando possíveis informações adicionais ou alterações na posse do bem.

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Passo a passo para declarar investimentos no exterior

Identificação do ativo

  • Assim como acontece no caso dos imóveis, é preciso detalhar o tipo de investimento mantido no exterior. No campo de discriminação, o contribuinte precisa descrever o ativo financeiro (ações, títulos, ETFs, etc.), o país em que está registrado e a corretora utilizada para a compra. Por exemplo, se o contribuinte investe em ações de empresas italianas por meio de uma corretora na Itália, todas essas informações devem ser descritas de forma clara.

Ganhos de capital e tributação

  • Um fator crucial na declaração de investimentos no exterior é a apuração dos ganhos de capital. Caso o contribuinte tenha vendido parte ou a totalidade de seus investimentos no ano de 2024, ele deverá apurar o ganho de capital obtido com a venda e recolher o imposto devido, se aplicável. A alíquota de tributação de ganhos de capital sobre investimentos no exterior segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo variar de 15% a 22,5%, tudo vai depender do valor do lucro obtido.

Conversão dos valores para reais

  • Assim como nos imóveis, os investimentos no exterior precisam ser declarados em reais, utilizando a cotação oficial do Banco Central do Brasil. Para os investimentos adquiridos em outras moedas, como por exemplo, o euro ou a libra esterlina, o procedimento de conversão é o mesmo: primeiro, converte-se para dólares americanos e, após isso, para reais. O valor declarado é o saldo do investimento no último dia do ano-base, ou seja, do dia 31 de dezembro de 2024 para a declaração de 2025.

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A declaração de bens e investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025 requer atenção aos detalhes e ao cumprimento das regras estabelecidas por parte da Receita Federal. Imóveis e ativos financeiros fora do país devem ser declarados de forma correta para evitar problemas com o Fisco e proporcionar que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação.

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