As pessoas jurídicas, com exceção de condomínios edifícios e cartórios administrados por pessoas física, devem enviar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, utilizando Certificado Digital ICP-Brasil
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos aos planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação vigente.
Todos os anos a Receita Federal publica uma nova Instrução Normativa específica e a seguir estão as legislações vigentes, em fevereiro de 2022.
- Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020
- Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019
- Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018
- Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017
- Instrução Normativa RFB nº 1.645/2016
- Instrução Normativa RFB nº 969/2009
Sempre que precisar, consulte a legislação sobre a DIRF diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
Saiba mais sobre Certificados Digitais ICP-Brasil Brasil Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Etapas para a realização deste serviço
- Preencha declaração
Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Download do Programa da DIRF 2022
- Envie a declaração à Receita Federal
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o Programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 às 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
Antes de enviar a declaração é necessário checar a validade do Certificado Digital ICP-Brasil que será exigido para o envio da DIRF.
O Certificado Digital garante a Receita Federal do Brasil que o emissor da Declaração é realmente quem diz ser porque são dados sensíveis dos cidadãos que precisam ter sua privacidade resguardada.
Download do Programa ReceitaNet 2022
3. Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega pelos links:
Extrato do Processamento da DIRF (Simplificado)
Extrato do Processamento da DIRF (Portal e-CAC)
4. Prazo de entrega
A DIRF deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, com as informações do ano-calendário imediatamente anterior.
O prazo de entrega da DIRF 2022 termina em 28 de fevereiro de 2022.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Sobre a Qualitycert
A Qualitycert concentra diversas empresas de tecnologia e identificação digital. Nossa sólida estrutura nos permite atuar em diversos segmentos com relevância e eficiência, atendendo a vários perfis de pessoas físicas e jurídicas.
Somos credenciados a ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira habilitada para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil e para operar como Prestador de Serviço de Suporte para o credenciamento de Autoridades de Registro em sua infraestrutura.