O Imposto de Renda é considerado um dos tributos mais importantes do sistema fiscal brasileiro, e a cada novo ano aparecem novas regras e prazos que precisam ser seguidos pelos contribuintes. No ano de 2025, isso não será diferente. Com alguns ajustes fiscais e atualizações, é crucial que todas as pessoas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade estejam preparadas para realizar a declaração de forma correta, evitando complicações e multas com a Receita Federal.
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No conteúdo de hoje, a Qualitycert irá te mostrar tudo aquilo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, indo desde quem precisa declarar até dicas práticas para organizar suas finanças e garantir que todas as informações sejam enviadas de forma correta.
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O que é o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma tributação federal que é cobrada todos os anos sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que deve ser pago se dá de acordo com a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total. Dessa maneira, as pessoas que possuem uma renda mais elevada pagam mais impostos.
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É crucial salientar que a tributação é válida tanto para cidadãos como para as empresas. Por esse motivo, ele se divide em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física e Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
No IRPF, o tributo incide na renda e proventos dos contribuintes que moram no Brasil ou fora dele. Já no caso do IRPJ, a alíquota é incidida sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, tudo vai depender da atividade realizada e dimensão da instituição. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com o adicional de 10% em cima da parcela do lucro que pode passar de 20.000 reais por mês.
O Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário pago com base em outros rendimentos dos indivíduos. Além do mais, todo ano o contribuinte precisa realizar uma declaração junto à Receita. Essa é uma forma de saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Uma das principais dúvidas das pessoas é saber se devem ou não declarar o Imposto de Renda. Para o ano de 2025, as regras de obrigatoriedade seguem os padrões semelhantes aos dos anos anteriores, com algumas atualizações. Confira abaixo quem precisa declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor de R$ 200 mil;
- Teve uma receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até o dia 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do valor de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Escolheu pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava no dia 31 de dezembro de 2024.
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Quem está isento da declaração do Imposto de Renda
A pessoa física não precisa realizar a declaração do Imposto de Renda, desde que:
- Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade listadas acima;
- Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus bens e direitos, rendimentos, dívidas e ônus, caso os possua. Mesmo na condição de dependente, caso o mesmo tenha auferido rendimentos tributáveis acima do valor de 30.639,90, também
deverá enviar sua declaração individualmente; - Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não tenha passado do limite de R$ 800 mil, no dia 31.12.2023.
Vale ressaltar que os empresários não são obrigados a realizar a declaração apenas pelo fato de terem uma empresa. Ou seja, o que vai obrigar a entrega da declaração são as condições que listamos.
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Quais são as principais deduções no Imposto de Renda 2025
Uma das maneiras mais eficazes de reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar é através das deduções legais possibilitadas pela Receita Federal. As deduções são valores capazes de serem abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo a quantia final a ser paga ou aumentando o valor da restituição. No ano de 2025, as deduções vão seguir os critérios semelhantes aos dos anos passados, incluindo gastos com educação, saúde, dependentes, previdência, entre outros.
Educação
As despesas com educação podem ser deduzidas, no entanto, vale ressaltar que existe um limite máximo para o abatimento. Para 2025, o limite de dedução para despesas com educação é de R$ 4.018,00 por dependente ou por contribuinte. É importante lembrar que as deduções de educação são válidas somente para o ensino formal, o que inclui:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação);
- Cursos técnicos e tecnológicos.
Os gastos com cursos de idiomas, esportes, ou qualquer outro conteúdo extracurricular não podem ser deduzidos.
Despesas Médicas
As despesas médicas são uma das deduções mais abrangentes do Imposto de Renda, e, ao contrário da educação, não conta com um limite máximo de abatimento. Ou seja, todo o valor gasto com a saúde pode ser deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovado. Entre os principais gastos que podem ser deduzidos podemos destacar:
- Consultas médicas (dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais de saúde);
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Internações hospitalares e cirurgias;
- Planos de saúde.
Dependentes
Os contribuintes que contam com dependentes podem deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Veja quem é considerado dependente, para fins de Imposto de Renda:
- Filhos e enteados de até 21 anos (ou até 24 anos caso estejam cursando ensino superior).
- Filhos e enteados de qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
- Cônjuges e companheiros.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 em 2024.
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Pensão alimentícia
Os pagamentos de pensão alimentícia determinados por decisão judicial também podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda. Contudo, é crucial que o pagamento esteja devidamente comprovado e atenda às condições estabelecidas pela Receita Federal.
Contribuições à previdência privada e oficial
As contribuições realizadas ao INSS ou a outros regimes de previdência oficial podem ser integralmente deduzidas da base de cálculo. Além disso, as contribuições para previdência privada no regime PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda tributável.
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Tipos de declaração
Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa optar entre dois tipos de declaração: a completa ou a simplificada. A escolha do modelo ideal vai depender das características de seus rendimentos e das possíveis deduções que podem ser aplicadas.
Declaração Simplificada
A principal característica do modelo de declaração simplificada é que ela possui um desconto padrão de 20% na renda tributável. Ou seja, o abatimento substitui todas as outras deduções legais que existem na declaração completa, incluindo as que se referem aos gastos com educação e saúde.
No entanto, esse desconto possui um teto de R$16.754,34. Sendo assim, a opção simplificada é mais indicada para aqueles que tiveram poucas despesas dedutíveis no ano anterior.
Em caso de dúvida, informe todas as despesas dedutíveis que obteve durante o ano e veja qual tipo de declaração irá gerar o maior valor de restituição ou o menor valor a pagar. O sistema da Receita Federal calcula os valores de forma automática para facilitar a escolha do contribuinte.
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Declaração Completa
Enquanto isso, o modelo completo é mais indicado para aqueles que tiveram gastos dedutíveis significativos como saúde e educação, ou possuem dependentes. Isso porque essas despesas podem ser deduzidas, ou seja, terá um abatimento maior no valor final do desconto que o contribuinte terá no Imposto de Renda.
No entanto, é importante que todos os gastos dedutíveis que você teve sejam discriminados de acordo com as notas fiscais. E é necessário ter muita atenção, afinal, essas deduções têm limites.
Abaixo, confira os limites das principais despesas dedutíveis:
- Dependentes: no máximo R$2.275,08 por dependente.
- Educação: até R$3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: Aqui não existe limite! Ou seja, o valor total poderá ser declarado e deduzido do Imposto de Renda.
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Como preencher a declaração do Imposto de Renda
Reúna os documentos necessários
Antes de dar início ao preenchimento da sua declaração, é preciso reunir todos os documentos que comprovam os rendimentos e despesas do ano anterior. Entre os principais documentos podemos listar:
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de investimentos e movimentações em contas bancárias;
- Informações sobre aquisição e venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
- Informe de rendimentos fornecido pela empresa empregadora ou pela fonte pagadora;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
Baixe o programa da Receita Federal
A Receita Federal disponibiliza o programa gerador da declaração no seu site oficial. Lembrando que o software pode ser instalado em computadores e também se encontra disponível na versão mobile (para smartphones e tablets).
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Preencher as fichas da declaração
O programa é dividido em fichas, no qual o contribuinte precisa informar seus bens, deduções e rendimentos. As principais fichas incluem:
- Bens e Direitos: Relacione os bens que você possui, como veículos, imóveis e investimentos.
- Dívidas e Ônus Reais: Caso possua dívidas, como empréstimos e financiamentos, os valores também precisam ser informados.
- Identificação do Contribuinte: Informe seus dados pessoais e dos dependentes.
- Pagamentos Efetuados: Coloque as despesas que poderão ser deduzidas, como educação, saúde, previdência privada, etc.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Informe os salários e rendimentos tributáveis.
Revise as informações
Antes de enviar a declaração, faça uma revisão de todos os dados inseridos para garantir que não tenha nenhum tipo de erro. Lembre-se que os pequenos erros podem resultar em problemas com a Receita Federal e atrasar a restituição.
Envie a declaração
Depois de preencher e revisar todas as informações, a declaração precisa ser enviada diretamente pelo programa da Receita Federal. O sistema irá gerar um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo contribuinte.
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Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
A Receita Federal precisa ficar sabendo de sua vida financeira, sendo assim, são indispensáveis os Informes de Rendimentos que apontam o quanto você ganhou ao longo do ano,seja com trabalho, investimentos, venda de imóvel, etc.
Além disso, também são importantes os comprovantes, recibos e notas fiscais que mostrem suas despesas para que você consiga restituir parte do valor gasto com saúde e/ou educação. Portanto, lembre-se de ter todos eles devidamente separados.
Para declarar seus dependentes, por exemplo, você irá precisar sempre, dos dados abaixo:
- Nome completo;
- CPF (independente da idade do dependente);
- Data de nascimento e parentesco;
- e os demais documentos que comprovem os bens e rendimentos desses dependentes.
Em alguns casos considerados mais específicos, outros documentos podem ser necessários.
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Restituição do Imposto de Renda: Como funciona?
A restituição do Imposto de Renda acontece quando o contribuinte paga mais imposto do que o devido ao longo do ano, seja através de retenções na fonte (salário) ou de outras maneiras. Depois do envio da declaração, a Receita Federal irá realizar uma análise das informações fornecidas e, caso identifique que ocorreu um pagamento em excesso, o valor será devolvido ao contribuinte.
As restituições são pagas em lotes, começando no mês de maio e se estendendo até setembro. Vale lembrar que quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, maiores são as chances de receber a restituição ainda nos primeiros lotes. Além disso, contribuintes prioritários, como idosos e pessoas com deficiência, possuem preferência no pagamento.
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Não entregou sua declaração? Veja o que pode acontecer
Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda vão ter muita dor de cabeça. Isso porque, logo de cara, o CPF dos contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira do mesmo.
Sem o CPF regularizado, não é possível solicitar empréstimos, prestar concurso público e a pessoa também passa a ter dificuldades de obter a aprovação para um cartão de crédito.
Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Atualmente, ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para aqueles que ainda devem recolher. A multa aumenta de acordo com o tempo de atraso e vai até 20% do IR.
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Certificado Digital no Imposto de Renda: Para que serve?
A declaração de Imposto de Renda com a utilização do certificado digital é uma maneira de simplificar o processo considerado burocrático. Por isso, quem conta com a certificação pode acessar funções online disponibilizadas pela própria Receita Federal, como por exemplo, a “Declaração Pré-Preenchida”. O mesmo vale para aqueles que têm cadastro no Gov.br, que é o sistema unificado dos sites do governo.
Dessa maneira, é possível realizar todo o trâmite da declaração de IR com garantia de segurança e autenticidade das informações, sem a necessidade de documentos impressos. Além disso, tenha em mente que também não será necessário baixar o programa do Imposto de Renda, tendo em vista que o processo com certificado digital é realizado pelo Portal do e-CAC, de modo que suas informações serão preenchidas com bem mais agilidade.
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Como declarar o Imposto de Renda utilizando o Certificado Digital
- Faça o login: Para acessar o Portal e-CAC, é preciso realizar o login com seu certificado digital instalado em seu dispositivo ou conectado via token.
- Insira as informações: Após realizar o login, você terá que clicar na opção “Declarações de Demonstrativos” e, em seguida, “Meu Imposto de Renda”. Feito isso, no campo escrito “Declaração”, você deverá clicar em “Preencher Declaração Online” e selecionar o ano.
- Confira os dados: Para finalizar, realize uma revisão dos dados antes de fazer o envio. Caso note que as informações estão incorretas, faça as alterações necessárias.
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Vantagens de entregar a declaração com o Certificado Digital
O certificado aplicado à declaração do Imposto de Renda é uma forma de integrar os dados no sistema, tendo a segurança que os códigos numéricos oferecem.
Sendo assim, podemos ressaltar que a vantagem mais nítida de se declarar o Imposto de Renda com certificado digital é a praticidade. Afinal, com o preenchimento automático, as informações vinculadas ao CPF do usuário são transmitidas para o portal. Os dados incluem deduções, rendimentos, dívidas e bens.
Aliado a isso, temos a correção de informações incorretas, que se torna simplificada, uma vez que o contribuinte não vai precisar esperar o período de retificação para tal.
Por fim, também destacamos que a validação jurídica é outra vantagem da certificação na declaração de Imposto de Renda. Aliás, o certificado também poderá servir para outros fins, como assinatura digital válida e emissão de Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo.
O Certificado Digital otimiza o envio das obrigações acessórias
Abaixo, confira outras vantagens de utilizar o certificado digital para realizar a declaração do Imposto de Renda.
- Agilidade no processo: A importação automática de informações economiza tempo precioso que seria gasto no preenchimento manual de dados.
- Minimização de erros: Através da declaração pré-preenchida, o risco de erros é consideravelmente reduzido.
- Prioridade na restituição: Usuários da declaração pré-preenchida tendem a contar com uma prioridade na fila de restituição do IR.
- Acesso a outros serviços: O certificado digital possibilita o acesso a vários serviços online da Receita Federal, além de validar documentos relevantes no dia a dia do contribuinte.
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Como saber se eu preciso usar o Certificado Digital para declarar o Imposto de Renda?
Aqui no Brasil, a utilização do certificado digital para realizar a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória para todos os contribuintes. Contudo, existem algumas situações em que a utilização da ferramenta é necessário ou recomendado.
Normalmente, as pessoas que precisam utilizar o certificado digital para realizar a declaração do Imposto de Renda são aquelas que se enquadram em uma das seguintes condições:
- Empresas e Empresários Individuais: Empresas e empresários individuais que devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) podem ser obrigadas a utilizar o certificado digital para o cumprimento de suas obrigações fiscais.
- Empregadores e responsáveis pela folha de pagamento: Os empregadores e responsáveis pela folha de pagamento que devem enviar informações trabalhistas e previdenciárias para o governo, como o eSocial e a DIRF, podem acabar precisando do certificado digital para poder acessar esses sistemas e cumprir com suas obrigações fiscais.
- Profissionais Liberais e Autônomos: Os profissionais liberais e autônomos que precisam emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou contar com sistemas eletrônicos para o registro de suas atividades podem acabar precisando do certificado digital para acessar esses sistemas e cumprir suas obrigações fiscais.
- Representantes de Pessoas Jurídicas: Contadores, advogados e demais representantes de pessoas jurídicas que são responsáveis por prestar informações e fazer os procedimentos fiscais em nome de seus clientes ou empregadores podem precisar do certificado digital para acessar sistemas e realizar as transações em nome de terceiros.