A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um tema de extrema importância nas empresas, crucial para assegurar a integridade física e mental dos colaboradores.
Aqui no Brasil, ela é regida por vários tipos de obrigações e diretrizes, conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem padrões mínimos para a segurança no ambiente de trabalho.
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Vale lembrar que essas normas aplicam-se a todas as empresas com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e são supervisionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ou seja, o não cumprimento das NRs pode ocasionar diversas sanções, como multas pesadas e até a interdição de empresas.
Tradicionalmente, a gestão de SST é uma responsabilidade compartilhada entre os departamentos de recursos humanos, engenharia de segurança e médicos do trabalho.
Contudo, o papel do profissional contábil na aplicação dessas normas vem ganhando cada vez mais destaque. Isso acontece principalmente por causa da integração dos processos trabalhistas e fiscais por meio do eSocial, transformando o contador em uma peça-chave na transmissão das informações relacionadas à SST.
Além de enviar dados e relatórios, o contador desempenha um papel essencial no planejamento financeiro das empresas, assegurando que os custos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais sejam adequadamente contabilizados e gerenciados. Ele também monitora o impacto financeiro da gestão de SST, colaborando para garantir que as práticas de segurança estejam de acordo com as leis e que as empresas estejam protegidas contra riscos fiscais e trabalhistas.
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No conteúdo de hoje, a Qualitycert irá abordar o que são as Normas Regulamentadoras de SST, como elas são capazes de influenciar a contabilidade e, sobretudo, qual é o papel que os contadores desempenham durante a implementação e monitoramento dessas normas.
Para os contadores, compreender o impacto das NRs é de extrema importância para auxiliar seus clientes a manter a conformidade, evitar multas e garantir uma boa gestão dos recursos destinados à segurança do trabalho.
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Normas regulamentadoras de SST: O que são?
As Normas Regulamentadoras (NRs) nada mais são do que uma coleção de regras e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que possui como objetivo garantir que as organizações estabeleçam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados.
Cada NR aborda aspectos específicos da SST, englobando desde a correta utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) até a criação de programas de prevenção de riscos.
Nos dias de hoje, existem 38 NRs ativas no Brasil, cobrindo diversos setores econômicos e áreas de atuação. Por isso, todas as organizações que possuem empregados contratados sob o regime CLT precisam seguir as NRs pertinentes ao seu ramo de atividade.
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Abaixo, conheça algumas das normas mais relevantes.
- NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-17: Ergonomia.
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Lembrando que as normas são atualizadas de forma regular para incorporar novas tecnologias e práticas de segurança, e o seu cumprimento é fiscalizado por auditores do Ministério do Trabalho. Vale ressaltar que o descumprimento das NRs pode ocasionar multas, interdições e, em casos mais graves, pode até comprometer a continuidade das operações da organização.
Papel do contador nas Normas Regulamentadoras de SST
Você sabia que o papel do contador nas Normas Regulamentadoras de SST vai muito além de uma simples elaboração de folhas de pagamento ou envio de guias fiscais? Isso se deve ao fato de que nesse contexto, ele é extremamente importante para proporcionar a conformidade das empresas com as exigências legais, bem como para otimizar a gestão dos custos relacionados à segurança do trabalho.
Abaixo, listamos as principais funções que o contador desempenha nessa área, confira.
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Acompanhamento e Implementação das NRs
O contador não atua diretamente na execução dos programas de segurança, no entanto, ele desempenha um papel crucial no acompanhamento das obrigações legais.
Afinal, ele precisa proporcionar que as empresas estejam em conformidade com algumas normas, como por exemplo, o PCMSO e o PPRA, programas que exigem relatórios e monitoramento constante.
Ressaltamos que também é papel do contador assegurar que os custos relacionados a essas práticas sejam contabilizados de maneira correta. Além disso, algumas despesas com EPIs, treinamentos e inspeções, devem estar registradas de uma forma adequada.
Gestão de encargos relacionados ao seguro de acidente de trabalho (SAT) e ao fator acidentário de prevenção (FAP)
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição obrigatória que as empresas precisam recolher para poder cobrir os custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.
Vale ressaltar que a alíquota do SAT pode variar entre 1% e 3%, isso vai depender da atividade econômica da organização e do grau de risco da atividade desempenhada.
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Também existe o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que nada mais é do que um índice capaz de aumentar ou reduzir o valor do SAT, de acordo com o histórico de acidentes da empresa. As organizações que adotam boas práticas de SST e conseguem reduzir a incidência de acidentes podem ver o FAP ser reduzido, gerando uma economia considerável.
O papel do contador é monitorar esses índices e calcular de forma correta o valor do SAT e do FAP. Além disso, também é seu papel procurar maneiras de reduzir os custos através da implementação de melhores práticas de SST.
Envio de informações pelo eSocial
O eSocial veio para unificar o envio de várias informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, incluindo as relacionadas à SST. Isso acaba implicando que o contador gerencie o envio de dados específicos a respeito de acidentes de trabalho, riscos ambientais e condições de saúde ocupacional.
Existem alguns eventos de SST que precisam ser reportados no eSocial, confira:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que abrange os exames médicos ocupacionais;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Esses envios possuem prazos específicos para envio. Portanto, o não cumprimento pode resultar em multas. O profissional contábil precisa atuar junto ao departamento de recursos humanos e ao setor de segurança do trabalho para proporcionar que as informações estejam atualizadas e corretas.
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Exemplos de atuação do contador nas NRs
Vamos ilustrar melhor o papel do contador nas Normas Regulamentadoras de SST! Abaixo, veja dois exemplos práticos.
Falha no envio de informações pelo eSocial
Uma empresa de transportes acabou enfrentando problemas com o envio de dados de SST ao eSocial. Isso porque o contador encontrou um erro no envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, como a organização não corrigiu o problema no prazo estabelecido, acabou sendo multada em R$ 15.000,00.
O exemplo acima demonstra a importância da atuação do contador na gestão eficiente das informações de SST.
Uma empresa do setor de alimentação e o SAT reduzido
Um restaurante de médio porte apresentava um alto índice de acidentes em sua cozinha e doenças ocupacionais, ocasionando em um FAP elevado, bem como altos custos com o SAT. Por meio do auxílio do contador especializado, a empresa começou a investir em programas de prevenção de acidentes e a melhorar o ambiente de trabalho. O resultado disso? O restaurante viu seu FAP reduzir consideravelmente, proporcionando uma economia anual de 20% nos encargos com o SAT.